Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1272 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1272
- data
- 2025-08-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4358
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1272 do STJ
Registro 4358
sequencialPrecedente
4358
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1272
dataPrimeiraAfetacao
2024-08-20
dataJulgamento
2025-08-13
dataPublicacaoAcordao
2025-08-21
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
teseFirmada
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 396/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10308- Adicional de Serviço Noturno