§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1272 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1272
data
2025-08-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4358
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1272 do STJ

Registro 4358

sequencialPrecedente

4358

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1272

dataPrimeiraAfetacao

2024-08-20

dataJulgamento

2025-08-13

dataPublicacaoAcordao

2025-08-21

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.

teseFirmada

O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 396/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10308- Adicional de Serviço Noturno