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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1269 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1269
data
2025-10-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4349
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1269 do STJ

Registro 4349

sequencialPrecedente

4349

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1269

dataPrimeiraAfetacao

2024-07-03

dataJulgamento

2025-10-08

dataPublicacaoAcordao

2025-11-12

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras  próprias  e  deve  observar apenas  a  oportunidade  de  audiência  de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.

teseFirmada

No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 594/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10925- Provas, 10865- Cerceamento de Defesa, 9699- Roubo Majorado