Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1269 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1269
- data
- 2025-10-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4349
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1269 do STJ
Registro 4349
sequencialPrecedente
4349
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1269
dataPrimeiraAfetacao
2024-07-03
dataJulgamento
2025-10-08
dataPublicacaoAcordao
2025-11-12
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.
teseFirmada
No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 594/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10925- Provas, 10865- Cerceamento de Defesa, 9699- Roubo Majorado