Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1267 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1267
- data
- 2025-03-19
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4347
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1267 do STJ
Registro 4347
sequencialPrecedente
4347
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1267
dataPrimeiraAfetacao
2024-06-25
dataJulgamento
2025-03-19
dataPublicacaoAcordao
2025-04-08
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.
teseFirmada
- A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.
anotacoesNUGEPNAC
Modulação de efeitos: "Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição parcial (ou do agravo de instrumento previsto no do artigo 1.015 caput do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação,desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado."Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - ARP.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 553/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública