Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1265 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1265
- data
- 2025-05-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4342
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1265 do STJ
Registro 4342
sequencialPrecedente
4342
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1265
dataPrimeiraAfetacao
2024-06-12
dataJulgamento
2025-05-14
dataPublicacaoAcordao
2025-06-23
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
teseFirmada
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 600/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias