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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1265 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1265
data
2025-05-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4342
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1265 do STJ

Registro 4342

sequencialPrecedente

4342

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1265

dataPrimeiraAfetacao

2024-06-12

dataJulgamento

2025-05-14

dataPublicacaoAcordao

2025-06-23

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).

teseFirmada

Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 600/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias