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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1264 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1264
situacao
Em Julgamento
sequencial_precedente
4340
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1264 do STJ

Registro 4340

sequencialPrecedente

4340

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1264

dataPrimeiraAfetacao

2024-06-11

situacao

Em Julgamento

informacoesComplementares

Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de:a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 578/STJ.TEMA IRDR n. 22/TJRS (IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/RS).TEMA IRDR 9/TJRN (IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000/RN).IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAMTEMA IRDR 88/TJMG (IRDR 1.0000.22.184442-6/001/MG)TEMA IRDR 51/TJSP (IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP)

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7752- Bancários