Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1264 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1264
- situacao
- Em Julgamento
- sequencial_precedente
- 4340
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1264 do STJ
Registro 4340
sequencialPrecedente
4340
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1264
dataPrimeiraAfetacao
2024-06-11
situacao
Em Julgamento
informacoesComplementares
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de:a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 578/STJ.TEMA IRDR n. 22/TJRS (IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/RS).TEMA IRDR 9/TJRN (IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000/RN).IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAMTEMA IRDR 88/TJMG (IRDR 1.0000.22.184442-6/001/MG)TEMA IRDR 51/TJSP (IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP)
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7752- Bancários