Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1262 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1262
- data
- 2025-08-13
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4338
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1262 do STJ
Registro 4338
sequencialPrecedente
4338
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1262
dataPrimeiraAfetacao
2024-06-07
dataJulgamento
2025-08-13
dataPublicacaoAcordao
2025-09-25
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.
teseFirmada
Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 452/STJ.Não suspensão da tramitação de processos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins