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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1262 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1262
data
2025-08-13
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
4338
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1262 do STJ

Registro 4338

sequencialPrecedente

4338

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1262

dataPrimeiraAfetacao

2024-06-07

dataJulgamento

2025-08-13

dataPublicacaoAcordao

2025-09-25

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.

teseFirmada

Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 452/STJ.Não suspensão da tramitação de processos.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins