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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1261 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1261
data
2025-06-05
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4333
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1261 do STJ

Registro 4333

sequencialPrecedente

4333

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1261

dataPrimeiraAfetacao

2024-06-04

dataJulgamento

2025-06-05

dataPublicacaoAcordao

2025-06-13

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, incluindo os recursos especiais e os agravos em recurso especial, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

questaoSubmetidaAJulgamento

(i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.

teseFirmada

I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 608/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

4960- Cédula de Crédito Bancário, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação