§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1259 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1259
data
2024-11-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4331
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1259 do STJ

Registro 4331

sequencialPrecedente

4331

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1259

dataPrimeiraAfetacao

2024-05-13

dataJulgamento

2024-11-27

dataPublicacaoAcordao

2025-04-15

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do §1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).

teseFirmada

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 440/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas