Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1257 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1257
- data
- 2025-02-06
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4327
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1257 do STJ
Registro 4327
sequencialPrecedente
4327
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1257
dataPrimeiraAfetacao
2024-05-22
dataJulgamento
2025-02-06
dataPublicacaoAcordao
2025-02-13
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.
teseFirmada
As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 598/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 10014- Violação dos Princípios Administrativos