Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1255 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1255
- data
- 2025-05-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4322
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1255 do STJ
Registro 4322
sequencialPrecedente
4322
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1255
dataPrimeiraAfetacao
2024-05-10
dataJulgamento
2025-05-14
dataPublicacaoAcordao
2025-06-02
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
teseFirmada
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 445/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3533- Falsidade ideológica