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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1255 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1255
data
2025-05-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4322
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1255 do STJ

Registro 4322

sequencialPrecedente

4322

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1255

dataPrimeiraAfetacao

2024-05-10

dataJulgamento

2025-05-14

dataPublicacaoAcordao

2025-06-02

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

teseFirmada

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 445/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3533- Falsidade ideológica