Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1251 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1251
- data
- 2025-12-10
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4318
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1251 do STJ
Registro 4318
sequencialPrecedente
4318
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1251
dataPrimeiraAfetacao
2024-05-02
dataJulgamento
2025-12-10
dataPublicacaoAcordao
2026-03-02
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
teseFirmada
Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/4/2024 e finalizada em 16/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 490/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10433- Indenização por Dano Moral, 9988- Anistia Política