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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1251 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1251
data
2025-12-10
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4318
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1251 do STJ

Registro 4318

sequencialPrecedente

4318

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1251

dataPrimeiraAfetacao

2024-05-02

dataJulgamento

2025-12-10

dataPublicacaoAcordao

2026-03-02

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.

teseFirmada

Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/4/2024 e finalizada em 16/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 490/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10433- Indenização por Dano Moral, 9988- Anistia Política