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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 125 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
125
data
2009-05-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
382
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 125 do STJ

Registro 382

sequencialPrecedente

382

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

125

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-31

dataJulgamento

2009-05-13

dataPublicacaoAcordao

2009-05-25

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação (interesse de agir) quando o valor excutido não superar o valor de alçada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.

teseFirmada

As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Entendimento que não se aplica às execuções fiscais movidas por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional. Ver TEMA 612.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

292

descricaoRepercussaoGeral

Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.