Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 125 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 125
- data
- 2009-05-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 382
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 125 do STJ
Registro 382
sequencialPrecedente
382
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
125
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-31
dataJulgamento
2009-05-13
dataPublicacaoAcordao
2009-05-25
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação (interesse de agir) quando o valor excutido não superar o valor de alçada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.
teseFirmada
As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Entendimento que não se aplica às execuções fiscais movidas por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional. Ver TEMA 612.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
numeroRepercussaoGeralSTF
292
descricaoRepercussaoGeral
Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.