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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1248 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1248
data
2025-06-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4313
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1248 do STJ

Registro 4313

sequencialPrecedente

4313

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1248

dataPrimeiraAfetacao

2024-04-24

dataJulgamento

2025-06-11

dataPublicacaoAcordao

2025-06-17

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.

teseFirmada

Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 569/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano