Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1248 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1248
- data
- 2025-06-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4313
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1248 do STJ
Registro 4313
sequencialPrecedente
4313
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1248
dataPrimeiraAfetacao
2024-04-24
dataJulgamento
2025-06-11
dataPublicacaoAcordao
2025-06-17
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.
teseFirmada
Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 569/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano