Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1247 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1247
- data
- 2025-04-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4312
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1247 do STJ
Registro 4312
sequencialPrecedente
4312
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1247
dataPrimeiraAfetacao
2024-04-23
dataJulgamento
2025-04-09
dataPublicacaoAcordao
2025-04-23
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
questaoSubmetidaAJulgamento
A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.
teseFirmada
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 577/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 5994- Compensação