§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1247 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1247
data
2025-04-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4312
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1247 do STJ

Registro 4312

sequencialPrecedente

4312

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1247

dataPrimeiraAfetacao

2024-04-23

dataJulgamento

2025-04-09

dataPublicacaoAcordao

2025-04-23

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

questaoSubmetidaAJulgamento

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

teseFirmada

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 577/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 5994- Compensação