Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1246 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1246
- data
- 2024-11-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4308
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1246 do STJ
Registro 4308
sequencialPrecedente
4308
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1246
dataPrimeiraAfetacao
2024-04-12
dataJulgamento
2024-11-13
dataPublicacaoAcordao
2024-11-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
teseFirmada
É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de origem pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10567- Aposentadoria por Invalidez Acidentária, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)