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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1246 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1246
data
2024-11-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4308
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1246 do STJ

Registro 4308

sequencialPrecedente

4308

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1246

dataPrimeiraAfetacao

2024-04-12

dataJulgamento

2024-11-13

dataPublicacaoAcordao

2024-11-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

teseFirmada

É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de origem pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10567- Aposentadoria por Invalidez Acidentária, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)