Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1245 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1245
- data
- 2024-09-11
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 4307
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1245 do STJ
Registro 4307
sequencialPrecedente
4307
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1245
dataPrimeiraAfetacao
2024-04-10
dataJulgamento
2024-09-11
dataPublicacaoAcordao
2024-10-22
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
questaoSubmetidaAJulgamento
A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
teseFirmada
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de origem pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 580/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS, 10556- Exclusão - ICMS, 6035- Cofins, 12933- Ação Rescisória
numeroRepercussaoGeralSTF
1338
descricaoRepercussaoGeral
Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).