Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1242 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1242
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4304
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1242 do STJ
Registro 4304
sequencialPrecedente
4304
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1242
dataPrimeiraAfetacao
2024-04-08
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias.
anotacoesNUGEPNAC
Em sessão de julgamento realizada em 19/6/2024, a Corte Especial, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do tema 1242 para constar na redação: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias."Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 505/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente