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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1242 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1242
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4304
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1242 do STJ

Registro 4304

sequencialPrecedente

4304

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1242

dataPrimeiraAfetacao

2024-04-08

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias.

anotacoesNUGEPNAC

Em sessão de julgamento realizada em 19/6/2024, a Corte Especial, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do tema 1242 para constar na redação: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias."Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 505/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente