Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1240 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1240
- data
- 2024-09-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4282
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1240 do STJ
Registro 4282
sequencialPrecedente
4282
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1240
dataPrimeiraAfetacao
2024-03-12
dataJulgamento
2024-09-11
dataPublicacaoAcordao
2024-09-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
teseFirmada
O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 582/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10556- Exclusão - ICMS