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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1240 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1240
data
2024-09-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4282
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1240 do STJ

Registro 4282

sequencialPrecedente

4282

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1240

dataPrimeiraAfetacao

2024-03-12

dataJulgamento

2024-09-11

dataPublicacaoAcordao

2024-09-24

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

teseFirmada

O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 582/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10556- Exclusão - ICMS