Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1239 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1239
- data
- 2025-06-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4281
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1239 do STJ
Registro 4281
sequencialPrecedente
4281
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1239
dataPrimeiraAfetacao
2024-03-12
dataJulgamento
2025-06-11
dataPublicacaoAcordao
2025-06-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
teseFirmada
Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL FN.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção), acórdãos publicados no DJe de 12/3/2024.Vide Controvérsia n. 584/STJ.Questão de ordem publicada nos Recursos Especiais integrantes do tema, Djen de 9/12/2024, para ampliar a questão controvertida. Em decorrência, a data de afetação considerada para este tema é 9/12/2024.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6033- Contribuições Sociais
numeroRepercussaoGeralSTF
1363
descricaoRepercussaoGeral
Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.