§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1239 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1239
data
2025-06-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4281
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1239 do STJ

Registro 4281

sequencialPrecedente

4281

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1239

dataPrimeiraAfetacao

2024-03-12

dataJulgamento

2025-06-11

dataPublicacaoAcordao

2025-06-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

teseFirmada

Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema  Athos - GL FN.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção), acórdãos publicados no DJe de 12/3/2024.Vide Controvérsia n. 584/STJ.Questão de ordem publicada nos Recursos Especiais integrantes do tema, Djen de 9/12/2024, para ampliar a questão controvertida. Em decorrência, a data de afetação considerada para este tema é  9/12/2024.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6033- Contribuições Sociais

numeroRepercussaoGeralSTF

1363

descricaoRepercussaoGeral

Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.