Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1238 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1238
- data
- 2025-02-06
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4263
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1238 do STJ
Registro 4263
sequencialPrecedente
4263
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1238
dataPrimeiraAfetacao
2024-03-11
dataJulgamento
2025-02-06
dataPublicacaoAcordao
2025-02-17
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
teseFirmada
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 557/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)