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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1238 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1238
data
2025-02-06
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4263
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1238 do STJ

Registro 4263

sequencialPrecedente

4263

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1238

dataPrimeiraAfetacao

2024-03-11

dataJulgamento

2025-02-06

dataPublicacaoAcordao

2025-02-17

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

teseFirmada

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 557/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)