Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1236 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1236
- data
- 2025-11-06
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4261
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1236 do STJ
Registro 4261
sequencialPrecedente
4261
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1236
dataPrimeiraAfetacao
2024-03-11
dataJulgamento
2025-11-06
dataPublicacaoAcordao
2025-11-12
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 11/3/2024).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado.
teseFirmada
A remição de pena em razão do estudo a distância – EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/2/2024 e finalizada em 20/2/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 548/STJ.Vide TEMA 1278/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
7791- Pena Privativa de Liberdade, 3637- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente