Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1235 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1235
- data
- 2024-10-02
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4243
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1235 do STJ
Registro 4243
sequencialPrecedente
4243
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1235
dataPrimeiraAfetacao
2024-03-08
dataJulgamento
2024-10-02
dataPublicacaoAcordao
2024-10-07
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
teseFirmada
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 558/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10395- Multas e demais Sanções, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação