Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1233 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1233
- data
- 2025-06-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4201
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1233 do STJ
Registro 4201
sequencialPrecedente
4201
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1233
dataPrimeiraAfetacao
2024-02-21
dataJulgamento
2025-06-11
dataPublicacaoAcordao
2025-06-17
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.
teseFirmada
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2024 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 422/STJ.ARE 1586272 transitado em julgado no dia 10/2/2026.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10662- Abono de Permanência, 9580- Espécies de Contratos