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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1233 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1233
data
2025-06-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4201
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1233 do STJ

Registro 4201

sequencialPrecedente

4201

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1233

dataPrimeiraAfetacao

2024-02-21

dataJulgamento

2025-06-11

dataPublicacaoAcordao

2025-06-17

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.

teseFirmada

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2024 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 422/STJ.ARE 1586272 transitado em julgado no dia 10/2/2026.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10662- Abono de Permanência, 9580- Espécies de Contratos