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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1232 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1232
data
2024-11-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4181
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1232 do STJ

Registro 4181

sequencialPrecedente

4181

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1232

dataPrimeiraAfetacao

2024-02-05

dataJulgamento

2024-11-27

dataPublicacaoAcordao

2024-12-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam tramitando já na Segunda Instância.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.

teseFirmada

Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 537/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

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