Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1232 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1232
- data
- 2024-11-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4181
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1232 do STJ
Registro 4181
sequencialPrecedente
4181
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1232
dataPrimeiraAfetacao
2024-02-05
dataJulgamento
2024-11-27
dataPublicacaoAcordao
2024-12-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam tramitando já na Segunda Instância.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
teseFirmada
Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 537/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6050- Servidores Inativos