Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1231 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1231
- data
- 2024-06-20
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4162
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1231 do STJ
Registro 4162
sequencialPrecedente
4162
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1231
dataPrimeiraAfetacao
2023-12-20
dataJulgamento
2024-06-20
dataPublicacaoAcordao
2024-06-25
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
questaoSubmetidaAJulgamento
Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
teseFirmada
1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 560/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6039- PIS, 6008- Base de Cálculo