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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1231 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1231
data
2024-06-20
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4162
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1231 do STJ

Registro 4162

sequencialPrecedente

4162

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1231

dataPrimeiraAfetacao

2023-12-20

dataJulgamento

2024-06-20

dataPublicacaoAcordao

2024-06-25

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

questaoSubmetidaAJulgamento

Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e  COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)

teseFirmada

1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 560/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6039- PIS, 6008- Base de Cálculo