Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 123 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 123
- data
- 2009-06-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 380
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 123 do STJ
Registro 380
sequencialPrecedente
380
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
123
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-30
dataJulgamento
2009-06-24
dataPublicacaoAcordao
2009-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.
teseFirmada
É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei. Ver TEMA 339/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO