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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 123 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
123
data
2009-06-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
380
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 123 do STJ

Registro 380

sequencialPrecedente

380

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

123

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-30

dataJulgamento

2009-06-24

dataPublicacaoAcordao

2009-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.

teseFirmada

É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei. Ver TEMA 339/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO