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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1229 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1229
data
2024-10-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4144
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1229 do STJ

Registro 4144

sequencialPrecedente

4144

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1229

dataPrimeiraAfetacao

2023-12-19

dataJulgamento

2024-10-09

dataPublicacaoAcordao

2024-10-15

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.

teseFirmada

À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Resp em IRDR n. 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema n. 4/TRF3.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 532/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública