Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1229 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1229
- data
- 2024-10-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4144
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1229 do STJ
Registro 4144
sequencialPrecedente
4144
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1229
dataPrimeiraAfetacao
2023-12-19
dataJulgamento
2024-10-09
dataPublicacaoAcordao
2024-10-15
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
teseFirmada
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Resp em IRDR n. 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema n. 4/TRF3.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 532/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública