Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1226 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1226
- data
- 2024-09-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4126
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1226 do STJ
Registro 4126
sequencialPrecedente
4126
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1226
dataPrimeiraAfetacao
2023-12-15
dataJulgamento
2024-09-11
dataPublicacaoAcordao
2024-09-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que estejam tramitando já na Segunda Instância.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
teseFirmada
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 573/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física