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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1223 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1223
data
2024-12-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4102
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1223 do STJ

Registro 4102

sequencialPrecedente

4102

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1223

dataPrimeiraAfetacao

2023-12-04

dataJulgamento

2024-12-11

dataPublicacaoAcordao

2024-12-16

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

teseFirmada

A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 552/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6039- PIS, 6035- Cofins, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo

numeroRepercussaoGeralSTF

1446

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.