Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1223 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1223
- data
- 2024-12-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4102
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1223 do STJ
Registro 4102
sequencialPrecedente
4102
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1223
dataPrimeiraAfetacao
2023-12-04
dataJulgamento
2024-12-11
dataPublicacaoAcordao
2024-12-16
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
teseFirmada
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 552/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS, 6035- Cofins, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo
numeroRepercussaoGeralSTF
1446
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.