Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1222 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1222
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 4123
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1222 do STJ
Registro 4123
sequencialPrecedente
4123
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1222
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 544/STJ.Na sessão do dia 10/9/2025, a Terceira Seção, em questão de ordem, por unanimidade, sem deixar de reconhecer a relevância da matéria, cancelou o Tema n. 1.222 do STJ, por não constatar a necessária "multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito", com a consequente desafetação do REsp n. 2.072.978/MS do rito dos recursos repetitivos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3637- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante