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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1222 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1222
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
4123
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1222 do STJ

Registro 4123

sequencialPrecedente

4123

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1222

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 544/STJ.Na sessão do dia 10/9/2025, a Terceira Seção, em questão de ordem, por unanimidade, sem deixar de reconhecer a relevância da matéria, cancelou o Tema n. 1.222 do STJ, por não constatar a necessária "multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito", com a consequente desafetação do REsp n. 2.072.978/MS do rito dos recursos repetitivos.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3637- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, 287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante