Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 122 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 122
- data
- 2009-06-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 379
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 122 do STJ
Registro 379
sequencialPrecedente
379
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
122
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-23
dataJulgamento
2009-06-10
dataPublicacaoAcordao
2009-06-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).
teseFirmada
1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.
sumulaOriginada
399
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO