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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 122 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
122
data
2009-06-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
379
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 122 do STJ

Registro 379

sequencialPrecedente

379

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

122

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-23

dataJulgamento

2009-06-10

dataPublicacaoAcordao

2009-06-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).

teseFirmada

1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.

sumulaOriginada

399

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO