Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1217 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1217
- data
- 2024-05-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3951
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1217 do STJ
Registro 3951
sequencialPrecedente
3951
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1217
dataPrimeiraAfetacao
2023-09-22
dataJulgamento
2024-05-22
dataPublicacaoAcordao
2024-05-27
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.
teseFirmada
É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/9/2023 e finalizada em 19/9/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 530/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10422- Pagamento Atrasado / Correção Monetária