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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1216 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1216
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
3950
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1216 do STJ

Registro 3950

sequencialPrecedente

3950

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1216

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos eProjeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 514/STJ.

referenciaSumular

664

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3632- Crimes de Trânsito