Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1215 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1215
- data
- 2024-11-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3949
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1215 do STJ
Registro 3949
sequencialPrecedente
3949
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1215
dataPrimeiraAfetacao
2023-09-22
dataJulgamento
2024-11-13
dataPublicacaoAcordao
2024-11-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.
teseFirmada
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 507/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 11417- Estupro de vulnerável