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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1215 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1215
data
2024-11-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3949
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1215 do STJ

Registro 3949

sequencialPrecedente

3949

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1215

dataPrimeiraAfetacao

2023-09-22

dataJulgamento

2024-11-13

dataPublicacaoAcordao

2024-11-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.

teseFirmada

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 507/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 11417- Estupro de vulnerável