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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1214 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1214
data
2024-08-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3964
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1214 do STJ

Registro 3964

sequencialPrecedente

3964

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1214

dataPrimeiraAfetacao

2023-09-06

dataJulgamento

2024-08-28

dataPublicacaoAcordao

2024-09-12

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.

teseFirmada

É  obrigatória  a  redução  proporcional  da  pena-base  quando  o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para  manter  a  valoração  negativa  de  circunstância  já  reputada desfavorável na sentença.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/8/2023 e finalizada em 29/8/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 512/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3416- Furto