Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1214 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1214
- data
- 2024-08-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3964
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1214 do STJ
Registro 3964
sequencialPrecedente
3964
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1214
dataPrimeiraAfetacao
2023-09-06
dataJulgamento
2024-08-28
dataPublicacaoAcordao
2024-09-12
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.
teseFirmada
É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/8/2023 e finalizada em 29/8/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 512/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3416- Furto