Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1213 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1213
- data
- 2024-05-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3963
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1213 do STJ
Registro 3963
sequencialPrecedente
3963
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1213
dataPrimeiraAfetacao
2023-09-05
dataJulgamento
2024-05-22
dataPublicacaoAcordao
2024-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou Superior Tribunal de Justiça.
questaoSubmetidaAJulgamento
A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.
teseFirmada
Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL MPF1.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/8/2023 e finalizada em 8/8/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 353/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10013- Enriquecimento ilícito