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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1213 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1213
data
2024-05-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3963
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1213 do STJ

Registro 3963

sequencialPrecedente

3963

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1213

dataPrimeiraAfetacao

2023-09-05

dataJulgamento

2024-05-22

dataPublicacaoAcordao

2024-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou Superior Tribunal de Justiça.

questaoSubmetidaAJulgamento

A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.

teseFirmada

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL MPF1.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/8/2023 e finalizada em 8/8/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 353/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10013- Enriquecimento ilícito