Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1210 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1210
- data
- 2026-05-07
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3945
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1210 do STJ
Registro 3945
sequencialPrecedente
3945
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1210
dataPrimeiraAfetacao
2023-08-29
dataJulgamento
2026-05-07
dataPublicacaoAcordao
2026-06-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 29/8/2023)
questaoSubmetidaAJulgamento
Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.
teseFirmada
Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 226/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 5724- Sociedade, 4939- Desconsideração da Personalidade Jurídica