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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1210 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1210
data
2026-05-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3945
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1210 do STJ

Registro 3945

sequencialPrecedente

3945

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1210

dataPrimeiraAfetacao

2023-08-29

dataJulgamento

2026-05-07

dataPublicacaoAcordao

2026-06-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 29/8/2023)

questaoSubmetidaAJulgamento

Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.

teseFirmada

Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 226/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 5724- Sociedade, 4939- Desconsideração da Personalidade Jurídica