Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 121 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 121
- data
- 2009-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 378
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 121 do STJ
Registro 378
sequencialPrecedente
378
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
121
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-18
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.
teseFirmada
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional, recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.
sumulaOriginada
386
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5913- Limitações ao Poder de Tributar, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6062- 1/3 de férias, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5915- Isenção