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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 121 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
121
data
2009-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
378
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 121 do STJ

Registro 378

sequencialPrecedente

378

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

121

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-18

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.

teseFirmada

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional, recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.

sumulaOriginada

386

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5913- Limitações ao Poder de Tributar, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6062- 1/3 de férias, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5915- Isenção