Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1208 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1208
- data
- 2023-10-17
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3944
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1208 do STJ
Registro 3944
sequencialPrecedente
3944
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1208
dataPrimeiraAfetacao
2023-08-25
dataJulgamento
2023-10-17
dataPublicacaoAcordao
2023-10-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
teseFirmada
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 509/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL