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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1208 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1208
data
2023-10-17
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3944
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1208 do STJ

Registro 3944

sequencialPrecedente

3944

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1208

dataPrimeiraAfetacao

2023-08-25

dataJulgamento

2023-10-17

dataPublicacaoAcordao

2023-10-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

teseFirmada

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 509/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL