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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1206 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1206
data
2023-11-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3943
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1206 do STJ

Registro 3943

sequencialPrecedente

3943

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1206

dataPrimeiraAfetacao

2023-08-23

dataJulgamento

2023-11-22

dataPublicacaoAcordao

2023-11-27

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.

teseFirmada

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 506/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins