Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1206 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1206
- data
- 2023-11-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3943
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1206 do STJ
Registro 3943
sequencialPrecedente
3943
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1206
dataPrimeiraAfetacao
2023-08-23
dataJulgamento
2023-11-22
dataPublicacaoAcordao
2023-11-27
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
teseFirmada
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 506/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 3607- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, 5897- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins