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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1205 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1205
data
2023-10-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3921
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1205 do STJ

Registro 3921

sequencialPrecedente

3921

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1205

dataPrimeiraAfetacao

2023-08-18

dataJulgamento

2023-10-24

dataPublicacaoAcordao

2023-10-29

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não suspensão da tramitação de processos.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

teseFirmada

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 522/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

5555- Crime Tentado, 3416- Furto