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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1203 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1203
data
2025-06-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3863
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1203 do STJ

Registro 3863

sequencialPrecedente

3863

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1203

dataPrimeiraAfetacao

2023-06-30

dataJulgamento

2025-06-11

dataPublicacaoAcordao

2025-06-17

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

teseFirmada

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 489/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5988- Carta de fiança