Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1203 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1203
- data
- 2025-06-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3863
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1203 do STJ
Registro 3863
sequencialPrecedente
3863
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1203
dataPrimeiraAfetacao
2023-06-30
dataJulgamento
2025-06-11
dataPublicacaoAcordao
2025-06-17
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
teseFirmada
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 489/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5988- Carta de fiança