Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1202 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1202
- data
- 2023-10-17
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3862
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1202 do STJ
Registro 3862
sequencialPrecedente
3862
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1202
dataPrimeiraAfetacao
2023-06-29
dataJulgamento
2023-10-17
dataPublicacaoAcordao
2023-10-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
teseFirmada
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 510/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
9740- Contra a dignidade sexual, 10621- Aplicação da Pena, 11456- Estupro de Vulnerável, 10620- Parte Geral, 287- DIREITO PENAL