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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1202 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1202
data
2023-10-17
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3862
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1202 do STJ

Registro 3862

sequencialPrecedente

3862

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1202

dataPrimeiraAfetacao

2023-06-29

dataJulgamento

2023-10-17

dataPublicacaoAcordao

2023-10-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.

teseFirmada

No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 510/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

9740- Contra a dignidade sexual, 10621- Aplicação da Pena, 11456- Estupro de Vulnerável, 10620- Parte Geral, 287- DIREITO PENAL