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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1200 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1200
data
2024-05-22
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
3888
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1200 do STJ

Registro 3888

sequencialPrecedente

3888

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1200

dataPrimeiraAfetacao

2023-06-13

dataJulgamento

2024-05-22

dataPublicacaoAcordao

2024-05-28

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.

teseFirmada

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 501/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7687- Inventário e Partilha