Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1200 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1200
- data
- 2024-05-22
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 3888
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1200 do STJ
Registro 3888
sequencialPrecedente
3888
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1200
dataPrimeiraAfetacao
2023-06-13
dataJulgamento
2024-05-22
dataPublicacaoAcordao
2024-05-28
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
teseFirmada
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 501/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7687- Inventário e Partilha