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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 120 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
120
data
2009-08-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
377
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 120 do STJ

Registro 377

sequencialPrecedente

377

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

120

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-18

dataJulgamento

2009-08-12

dataPublicacaoAcordao

2009-08-31

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.

teseFirmada

A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.

sumulaOriginada

406

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

658

descricaoRepercussaoGeral

Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.