Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 120 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 120
- data
- 2009-08-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 377
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 120 do STJ
Registro 377
sequencialPrecedente
377
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
120
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-18
dataJulgamento
2009-08-12
dataPublicacaoAcordao
2009-08-31
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.
teseFirmada
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.
sumulaOriginada
406
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
numeroRepercussaoGeralSTF
658
descricaoRepercussaoGeral
Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.