Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1199 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1199
- data
- 2023-09-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3861
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1199 do STJ
Registro 3861
sequencialPrecedente
3861
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1199
dataPrimeiraAfetacao
2023-05-31
dataJulgamento
2023-09-13
dataPublicacaoAcordao
2023-09-15
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
questaoSubmetidaAJulgamento
Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE.
teseFirmada
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 498/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10401- Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro
numeroRepercussaoGeralSTF
1201
descricaoRepercussaoGeral
Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.