Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1198 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1198
- data
- 2025-03-13
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 3821
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1198 do STJ
Registro 3821
sequencialPrecedente
3821
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1198
dataPrimeiraAfetacao
2023-05-09
dataJulgamento
2025-03-13
dataPublicacaoAcordao
2026-06-11
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
teseFirmada
Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
anotacoesNUGEPNAC
Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000) - REsp em IRDRAfetação na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 485/STJ.Designação de audiência pública, com fundamento no art. 1.038 do CPC e 186 RISTJ, que será realizada no dia 4/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 13/9/2023.Em sessão realizada em 22/11/2023, em questão de ordem suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção, por unanimidade, afetou o julgamento do Tema à Corte Especial.
audienciaPublica
S
orgaoJulgador
CE
Assuntos
11806- Empréstimo consignado