Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1197 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1197
- data
- 2024-06-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3792
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1197 do STJ
Registro 3792
sequencialPrecedente
3792
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1197
dataPrimeiraAfetacao
2023-05-08
dataJulgamento
2024-06-12
dataPublicacaoAcordao
2024-06-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.
teseFirmada
A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 479/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
12194- Contra a Mulher