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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1197 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1197
data
2024-06-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3792
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1197 do STJ

Registro 3792

sequencialPrecedente

3792

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1197

dataPrimeiraAfetacao

2023-05-08

dataJulgamento

2024-06-12

dataPublicacaoAcordao

2024-06-24

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

teseFirmada

A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 479/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

12194- Contra a Mulher