Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1193 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1193
- data
- 2024-08-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3788
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1193 do STJ
Registro 3788
sequencialPrecedente
3788
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1193
dataPrimeiraAfetacao
2023-05-02
dataJulgamento
2024-08-28
dataPublicacaoAcordao
2024-10-23
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
teseFirmada
O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 497/STJ.Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.Vide TEMA 696/STJ (Tese fixada: "Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor").IAC n. 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10399- Profissional, 10939- Intimação / Notificação