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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1193 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1193
data
2024-08-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3788
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1193 do STJ

Registro 3788

sequencialPrecedente

3788

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1193

dataPrimeiraAfetacao

2023-05-02

dataJulgamento

2024-08-28

dataPublicacaoAcordao

2024-10-23

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.

teseFirmada

O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 497/STJ.Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.Vide TEMA 696/STJ (Tese fixada: "Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor").IAC n. 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10399- Profissional, 10939- Intimação / Notificação