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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1192 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1192
data
2025-10-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3786
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1192 do STJ

Registro 3786

sequencialPrecedente

3786

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1192

dataPrimeiraAfetacao

2023-04-28

dataJulgamento

2025-10-08

dataPublicacaoAcordao

2025-10-15

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.

teseFirmada

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 378/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 9699- Roubo Majorado