Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1192 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1192
- data
- 2025-10-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3786
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1192 do STJ
Registro 3786
sequencialPrecedente
3786
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1192
dataPrimeiraAfetacao
2023-04-28
dataJulgamento
2025-10-08
dataPublicacaoAcordao
2025-10-15
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
teseFirmada
O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 378/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 9699- Roubo Majorado